Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a terapias contínuas, integradas e adequadas às suas necessidades. No entanto, muitos planos de saúde seguem negando cobertura para terapias essenciais, atrasando autorizações e impondo restrições que não encontram respaldo técnico ou normativo.
Esta página existe para oferecer orientação responsável, ética e informativa sobre os direitos das famílias e os limites legais das operadoras.
A ANS e decisões reiteradas dos tribunais confirmam que não é permitido impor limites mensais ou anuais quando há indicação clínica fundamentada.
Caso o plano não ofereça profissional capacitado em tempo razoável, deve garantir:
A recusa geralmente é abusiva quando fundamentada em:
A maioria dessas justificativas contraria princípios legais, normas técnicas e diretrizes de cuidado.
Cada situação deve ser analisada individualmente, sem promessa de resultado, respeitando a legislação e o Estatuto da OAB.
EVANDRO MARTIN SOCIEDADE I. DE ADVOCACIA
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